OPERAÇÕES DE USO E CONSUMO
O conceito de uso e consumo no âmbito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se refere à incidência do imposto sobre os bens que são consumidos pelo próprio estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços, e não são objeto de revenda, industrialização ou prestação de serviços.
Definição: O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. No entanto, o imposto também pode incidir sobre bens que são consumidos internamente pela empresa, ou seja, que não são destinados à venda, industrialização ou prestação de serviços.
Exemplos de uso e consumo: Bens como materiais de escritório, equipamentos de informática, produtos de limpeza e outros itens utilizados no funcionamento do estabelecimento são considerados de uso e consumo. O ICMS incidirá sobre esses bens no momento da sua entrada no estabelecimento, sendo calculado com base no valor da operação de compra.
Tratamento tributário: No caso de bens destinados ao uso e consumo, o ICMS é normalmente destacado na nota fiscal de compra e recolhido pelo estabelecimento adquirente. A empresa não tem o direito a créditos de ICMS sobre esses bens, uma vez que não são utilizados na operação de venda ou prestação de serviços sujeitos ao imposto.
Diferenciação: É importante distinguir entre os bens destinados ao uso e consumo interno daqueles que são adquiridos para revenda, industrialização ou utilizados na prestação de serviços. No caso dos bens destinados à revenda, industrialização ou prestação de serviços, o ICMS incidirá sobre o valor total da operação e a empresa terá direito a créditos do imposto.
Em resumo, o uso e consumo no ICMS se refere à incidência do imposto sobre os bens que são consumidos internamente pelo estabelecimento e não são objeto de revenda, industrialização ou prestação de serviços. Esses bens são tributados no momento da entrada no estabelecimento, sem direito a créditos de ICMS.