REMESSA RETONO DE COMODATO
As remessas e retornos de comodatos no âmbito do ICMS envolvem o empréstimo temporário de bens entre estabelecimentos comerciais ou industriais. Essas operações estão sujeitas a regras específicas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços.
Remessa de comodato: Refere-se ao envio de bens de um estabelecimento para outro com o propósito de empréstimo temporário. Essas remessas podem ocorrer sem a incidência do ICMS, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação estadual, como a emissão de nota fiscal específica e o retorno da mercadoria dentro do prazo estabelecido para evitar a cobrança do imposto.
Retorno de comodato: Consiste na devolução dos bens emprestados após o término do período de comodato. Para que não haja incidência do ICMS sobre essa operação, é necessário observar os requisitos legais, como a emissão da nota fiscal de retorno e o cumprimento do prazo estabelecido pela legislação estadual.
Em resumo, as remessas e retornos de comodatos no contexto do ICMS são operações comerciais que envolvem o empréstimo temporário de bens entre estabelecimentos, estando sujeitas a regras específicas para evitar a incidência do ICMS sobre essas transações.